Normas e direitos ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela regulação do setor de plano de saúde no Brasil, divulga com frequência novas normas e direitos a serem adotados pelas operadoras de saúde. Confira aqui as medidas vigentes.

Bolsas de estomias para uso domiciliar

A resolução normativa nº 338, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2014 e dispõe sobre o novo rol de procedimentos regulamenta, em seu anexo VI (PROUT), o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 1998.

 

Portabilidade

A resolução normativa nº 438 dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

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Adaptação e migração de contratos

A normativa nº 254 dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos firmados até 1º de janeiro de 1999.

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Rol procedimentos e eventos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde.

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Resolução normativa - RN Nº 279

A resolução normativa 279, em vigor desde 1º de junho de 2012, prevê novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos.

Acesse o arquivo PDF da Resolução normativa - RN Nº 279((Link abre um arquivo PDF)

Meios de Notificação por Inadimplência - RN 593/2023

Conforme Resolução Normativa ANS Nº 593, de 19 de dezembro de 2023, a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura;

II - mensagem de texto para telefones celulares (SMS);

III - mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;

IV - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

V - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou

VI - preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

 

 

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